- 1 -A seleção e seriação dos candidatos é efetuada por um júri nomeado pelo Presidente do P.PORTO ou pela comissão organizadora a que se refere o artigo anterior.
- 2 -A seriação dos candidatos a cada par instituição/ciclo de estudos é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
- 3 -A nota de candidatura é calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é expresso numa escala de 0 a 200:
NC = 0,5 x CF + 0,2 x CPF + 0,3 x CPA
em que:
NC - Nota de candidatura
CF - Classificação final do curso de que é titular;
CPF - Classificação obtida na prova final do curso de que é titular, nos termos do previsto na alínea c) do 1 do artigo 8.º;
CPA - Classificação obtida na prova teórica e/ou prática de avaliação dos conhecimentos e competências.
- 4 -Nos cursos em que seja exigida a realização de um pré-requisito de seriação ou de seleção e seriação, a fórmula é:
NC = 0,5 x CF + 0,2 x CPF + 0,15 x CPA + 0,15 x PR
em que:
NC - Nota de candidatura;
CF - Classificação final do curso de que é titular;
CPF - Classificação obtida na prova final do curso de que é titular, nos termos do previsto na alínea c) do 1 do artigo 8.º;
CPA - Classificação obtida na prova teórica e/ou prática de avaliação dos conhecimentos e competências;
PR - Classificação obtida no Pré-Requisito.
Artigo 14.º — Seleção e seriação
Vigente desde: 14/07/2020
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Em vigor desde 14/07/2020