- 1 -Finalizada cada fase de candidatura, a DGES comunica ao P.PORTO a informação sobre os candidatos a cada par instituição/ciclo de estudos para os quais tenha fixado vagas.
- 2 -Compete ao P.PORTO proceder à colocação dos candidatos em conformidade com o definido no presente regulamento.
- 3 -O resultado final de cada candidato exprime-se através de uma lista de ordenação final com as seguintes menções:
- a)Admitido/Colocado;
- b)Admitido/Não Colocado;
- c)Excluído.
- 4 -Os candidatos admitidos são colocados segundo o número de ordem da lista de ordenação final até ao número máximo de vagas disponíveis.
- 5 -Quando os candidatos colocados não concretizem a respetiva matrícula e inscrição, os candidatos admitidos, mas não colocados são colocados nas vagas não ocupadas, sendo esta colocação realizada sequencialmente em função da lista de ordenação final.
- 6 -A decisão de Excluído da candidatura deve ser fundamentada.
- 7 -O resultado é publicado e mantido nos sítios da Internet da DGES e do P.PORTO até 31 de dezembro do ano civil em que submeteu a candidatura.
- 8 -Das listas publicadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Resultado.
Artigo 16.º — Colocação de candidatos
Vigente desde: 14/07/2020
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Em vigor desde 14/07/2020