- 1 -São excluídos do concurso, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que:
- a)Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura online, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos que integram o seu processo;
- b)Não tenham completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
- c)Não reúnam as condições para se apresentarem a qualquer fase dos concursos;
- d)Prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão sobre a exclusão a que se refere o número anterior é da competência do Presidente do P.PORTO.
- 3 -Caso haja sido realizada matrícula no ensino superior e se confirme uma das situações previstas no n.º 1, aquela é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pelo Presidente do P.PORTO.
- 4 -A DGES comunica ao P.PORTO as situações que venha a detetar posteriormente à realização da matrícula.
Artigo 17.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 14/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2020