- 1 -Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos termos fixados no Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do P.PORTO e no prazo fixado por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.
- 2 -A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que respeita, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
Artigo 19.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 14/07/2020
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Em vigor desde 14/07/2020