- 1 -A seriação dos candidatos Curso é efetuada através de análise curricular que se traduz na apreciação e valoração pelo júri, a que se refere o artigo anterior, de aspetos relacionados com a formação anterior e com a experiência dos candidatos.
- 2 -As regras de seriação são fixadas pelo Conselho Técnico-Científico e divulgadas através do edital a que se refere o artigo 18.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Artigo 11.º — Seriação
Vigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019