- 1 -Os elementos de avaliação de cada unidade curricular são de natureza diversa, designadamente, trabalhos escritos, orais ou experimentais, individuais ou de grupo, exames escritos e/ou orais.
- 2 -A natureza e o número de elementos de avaliação de cada unidade curricular são da responsabilidade do coordenador, que sobre eles deverá informar os estudantes na primeira sessão de trabalho.
- 3 -A avaliação, da exclusiva responsabilidade do coordenador, tem carácter individual, mesmo no caso de trabalhos de grupo.
- 4 -As classificações obtidas nas unidades curriculares serão expressas na escala numérica de zero (0) a vinte (20) valores.
- 5 -A classificação final do Curso é expressa na escala numérica inteira de zero (0) a vinte (20) valores e resulta da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do Curso, tendo em conta os créditos (ECTS) atribuídos a cada unidade curricular.
- 6 -A classificação global do Curso será convertida na Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações.
Artigo 16.º — Avaliação e classificação
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