- 1 -Constituem a Comissão Diretiva do Curso:
- a)O Diretor do Curso;
- b)Dois docentes, Especialistas na área de em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e envolvidos na lecionação do Curso;
- c)Três representantes dos estudantes do Curso.
- 2 -Os membros da Comissão Diretiva do Curso referidos na alínea b) do n.º 1 são designados pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem; os membros referidos na alínea c) são eleitos pelos seus pares.
Artigo 23.º — Constituição da Comissão Diretiva do Curso
Vigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019