- 1 -As cerimónias comemorativas são eventos que assinalam datas especiais, de dimensão universitária, regional, nacional, europeia ou mundial.
- 2 -As homenagens têm por objetivo enaltecer feitos relevantes de dimensão universitária, regional, nacional, europeia ou mundial e podem assumir um caráter pessoal, coletivo ou institucional.
- 3 -A realização de cerimónias e homenagens requer a avaliação da oportunidade e relevância das propostas, o seu enquadramento no âmbito da natureza e da missão da academia, e a existência de condições financeiras, técnicas e logísticas para a sua realização.
- 4 -A lista anual de cerimónias comemorativas da UAc é aprovada pelo Conselho de Estratégia e Avaliação, mediante propostas submetidas ao reitor pelos responsáveis das estruturas universitárias que as pretendem organizar, até ao dia 30 de novembro do ano anterior a que respeitam.
- 5 -As homenagens são aprovadas pelo reitor mediante propostas submetidas ao reitor pelos responsáveis das estruturas universitárias.
- 6 -As propostas a que se referem os números 4 e 5 do presente artigo são submetidas através de formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da UAc.
- 7 -Consoante a natureza e o objeto da comemoração ou homenagem, a organização dos eventos pode ser da responsabilidade da reitoria, das unidades orgânicas ou de qualquer outra estrutura da UAc.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, as especificidades protocolares e cerimoniais a aplicar no caso de cada evento farão parte de um guião a elaborar pela estrutura universitária responsável pela sua organização.
Artigo 10.º — Cerimónias comemorativas e homenagens
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018