- 1 -A celebração de acordos diz respeito à assinatura de convénios e protocolos, entre outros, com particulares ou outras entidades, públicas ou privadas, sobre matérias de interesse mútuo, designadamente, nos domínios do ensino, da formação profissional, da investigação científica e tecnológica, da extensão cultural e do desporto, que se enquadrem na missão da UAc.
- 2 -A celebração de acordos carece de autorização prévia a conceder pela reitoria, a quem cabe garantir o seu enquadramento no âmbito da natureza e missão da academia, assim como a adequação dos seus termos.
- 3 -O pedido de autorização é efetuado através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da UAc.
- 4 -A celebração de acordos, sempre que assim estabelecido pelas partes, ocorre em cerimónia pública organizada pela reitoria, ou pela(s) estrutura(s) da UAc que os promove(m).
- 5 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, as especificidades protocolares e cerimoniais a aplicar no caso de cada evento farão parte de um guião a elaborar pela(s) estrutura(s) responsável(eis) pela sua organização.
Artigo 12.º — Celebração de acordos
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018