- 1 -São provas públicas académicas as provas de doutoramento e de mestrado, assim como as provas para a obtenção dos títulos de agregado e de especialista, e as provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, as especificidades protocolares e cerimoniais a aplicar no caso de cada tipo de prova pública farão parte de um guião a elaborar:
- a)Pela reitoria para o caso das provas de doutoramento, das provas para a obtenção dos títulos de agregado e de especialista, e das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;
- b)Pelas unidades orgânicas responsáveis pelos cursos de mestrado, para as respetivas provas públicas.
Artigo 13.º — Provas públicas académicas
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018