- 1 -Enquadram-se no âmbito do presente Regulamento as audiências oficiais requeridas à reitoria por autoridades civis, judiciárias, militares, monárquicas ou religiosas, figuras de relevo da sociedade, ou representantes de entidades ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, concedidas pelo reitor, ou por um seu representante.
- 2 -A organização das audiências é da responsabilidade da reitoria da UAc.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, as especificidades protocolares e cerimoniais a aplicar no caso das audiências farão parte de um guião a elaborar pela reitoria da UAc.
Artigo 14.º — Audiências
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018