- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento consideram-se as condecorações atribuídas pela UAc e outras atribuídas, designadamente, a nível nacional, regional e institucional, para premiar o mérito ou reconhecer os serviços prestados.
- 2 -São medalhas de função as que identificam a ocupação de um cargo na estrutura orgânica da UAc.
Artigo 23.º — Caracterização
Vigente desde: 27/07/2018
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