- 1 -As mesas constituídas por ocasião dos atos académicos que a tal obriguem não devem ter mais do que sete elementos.
- 2 -O lugar de honra na mesa da presidência é à direita do anfitrião.
- 3 -Considerando a mesa virada para o público, constituídas por elementos em:
- a)Número par, o primeiro lugar é o que fica à direita de uma linha imaginária que corta a mesa ao meio, e os restantes elementos sentam-se, por ordem de precedências, sentando-se o segundo lugar à direita, e os restantes à esquerda e à direita nos lugares sobrantes;
- b)Número ímpar, o primeiro lugar é o do meio e os restantes elementos sentam-se, por ordem de precedências, alternadamente à sua direita e esquerda.
- 4 -No caso de mesas com dupla presidência, os lugares de honra são os do centro, dispondo-se os restantes alternadamente à direita e à esquerda.
Artigo 32.º — Mesas de atos académicos
Vigente desde: 27/07/2018
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