- 1 -A definição das precedências nas mesas constituídas por ocasião de almoços ou jantares oficiais deve ser analisada e definida caso a caso, considerando que depende da natureza do evento, da importância e relação das pessoas que as integram, designadamente, da presença ou não de casais, e do formato da mesa.
- 2 -O lugar de honra, independentemente da sua posição determinada em função das variáveis indicadas no número anterior, é de frente para a porta de entrada se esta for central, de frente para a(s) janela(s) se for lateral, e virado para a vista ou paisagem de maior impacto se a refeição tiver lugar no exterior.
Artigo 33.º — Mesas de refeições
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