- 1 -Com exceção para o observado nas deslocações relacionadas com atividades de ensino e de investigação, as deslocações em viaturas oficiais devem respeitar o disposto no presente artigo.
- 2 -O lugar de honra em automóveis oficiais é no banco traseiro, à direita em relação ao sentido da marcha.
- 3 -Nas deslocações de membros da comunidade académica da UAc, sendo:
- a)Uma única pessoa, esta ocupa o lugar ao lado do condutor;
- b)Duas pessoas, o membro de maior precedência ocupa o lugar de honra e o de menor precedência o lugar atrás do condutor;
- c)Três pessoas, o terceiro lugar é ao lado do condutor que, preferencialmente, deve ser reservado para um membro do protocolo;
- d)Quatro pessoas, o membro de terceira precedência deve sentar-se no meio do banco traseiro, e o de quarta precedência, preferencialmente um membro do protocolo, ocupa o lugar ao lado do condutor.
- 4 -No transporte de membros que não pertençam à UAc, sendo:
- a)Uma única pessoa, esta ocupa o lugar de honra;
- b)Mais do que uma pessoa, aplicam-se as regras definidas no número anterior.
- 5 -Nas situações em que se desloquem na mesma viatura pessoas da comunidade académica da UAc e pessoas convidadas, o membro de maior precedência da UAc deve dar a direita ao convidado de honra que, assim, ocupa o lugar de honra.
- 6 -A entrada e saída dos ocupantes dos automóveis oficiais faz-se, em regra, da pessoa de maior precedência para a de menor precedência.
Artigo 34.º — Precedência no interior de automóveis oficiais
Vigente desde: 27/07/2018
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