- 1 -Com exceção para o caso do cortejo académico, sujeito a regras próprias, nas cerimónias solenes e outros eventos oficiais a deslocação de personalidades com honras protocolares deve respeitar as precedências, sendo o número de pessoas por fila determinado em função do espaço de circulação disponível e do número de pessoas que integram o cortejo.
- 2 -As filas, quando transversais ao sentido da marcha, não devem exceder o máximo de cinco pessoas.
- 3 -Quando a fila é constituída por:
- a)Duas pessoas, o primeiro lugar é o da direita;
- b)Três ou cinco pessoas, o primeiro lugar é o do meio e as precedências são alternadamente à direita e à esquerda;
- c)Quatro pessoas, o primeiro lugar é o que fica à direita de uma linha imaginária que corta o cortejo ao meio, ficando o segundo lugar à direita e os terceiro e quarto lugares à esquerda.
Artigo 35.º — Precedências nos cortejos a pé
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018