- 1 -Integram o cortejo académico:
- a)Um porta-estandarte que é, em regra, um estudante da UAc com traje académico, o qual empunha a bandeira da UAc;
- b)Os doutores da UAc e os doutores convidados de outras instituições de ensino superior, trajados com as suas vestes académicas no estilo completo;
- c)O reitor.
- 2 -Sempre que o guião assim o determine podem, ainda, integrar o cortejo académico:
- a)Porta-estandartes das associações de estudantes reconhecidas no âmbito do previsto nos estatutos da UAc, usando o respetivo traje académico e empunhando a bandeira da associação que representam;
- b)O presidente da Associação Académica da Universidade dos Açores;
- c)O administrador;
- d)O presidente do conselho geral;
- e)Altas autoridades do Estado e da Região Autónoma dos Açores, designadamente, o Presidente da República, o Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Ministro da tutela, o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, o Presidente do Governo Regional dos Açores e o Presidente da Câmara Municipal do concelho onde se realiza a cerimónia;
- f)A participação dos doutores da UAc no cortejo académico carece obrigatoriamente de registo prévio efetuado através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da UAc;
- g)Os membros do cortejo académico não gozam da possibilidade de representação para tal fim.
Artigo 37.º — Composição
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018