- 1 -O cortejo académico, no respeito pelo guião adequado à cerimónia, perfila-se pela seguinte ordem e do seguinte modo, sem prejuízo de poderem ser determinados outros por indicação do reitor, sem outras formalidades e por razões protocolares específicas:
- a)O porta-estandarte da UAc;
- b)Os porta-estandartes das associações de estudantes, com ordem protocolar determinada pela ordem alfabética de Z para A;
- c)O presidente da Associação Académica da Universidade dos Açores;
- d)Os doutores da UAc, no respeito pelas precedências académicas definidas no anexo I;
- e)Os doutores convidados de outras instituições de ensino superior, no respeito pela antiguidade da sua instituição e, dentro desta, por categoria e antiguidade na categoria;
- f)Os pró-reitores, no respeito pela sua categoria e antiguidade nesta;
- g)Os vice-reitores, no respeito pela sua categoria e antiguidade nesta;
- h)O reitor;
- i)O administrador;
- j)O presidente do Conselho Geral;
- k)As altas individualidades a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo anterior, no respeito pelo protocolo do Estado.
- 2 -Salvo indicação em contrário, e com exceção para os elementos a que se referem as alíneas a), c) e h) que podem ocupar posição central, os membros do cortejo dispõe-se em duas filas, espaçados uns dos outros cerca de um metro, e em cada grupo com ordem protocolar de importância crescente da esquerda para a direita no sentido da marcha, e da frente para trás no cortejo.
- 3 -No caso dos doutoramentos Honoris Causa:
- a)Só podem integrar o cortejo os elementos identificados no n.º 1 do artigo anterior, assim como o doutorando e respetivo padrinho;
- b)Aos vice-reitores segue-se o presidente da unidade orgânica da área científica do doutoramento, o presidente do conselho científico ou do conselho técnico-científico, o padrinho, o doutorando, e o reitor.
Artigo 38.º — Precedências no cortejo académico
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018