- 1 -Cabe ao serviço da UAc com competências na área do protocolo e das relações públicas superintender a aplicação do disposto no presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a UAc dispõe de um chefe de protocolo nomeado pelo reitor, ao qual cabe dirigir o processo de organização dos eventos oficiais da responsabilidade da reitoria.
- 3 -O chefe de protocolo da UAc acompanha, ainda, a participação dos membros da equipa reitoral nos eventos oficiais organizados pelas restantes estruturas da UAc ou por outras entidades ou instituições.
- 4 -As unidades orgânicas da UAc e as unidades de investigação podem dispor de um responsável de protocolo para os eventos oficiais que organizam, o qual é nomeado pelo respetivo presidente ou diretor.
Artigo 4.º — Superintendência
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018