A caracterização do evento compreende:
- a)A classificação do evento nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º;
- b)A identificação e enquadramento do evento;
- c)A identificação da(s) entidade(s) organizadora(s);
- d)A definição da(s) data(s), hora(s) e local(ais) em que se realiza o evento;
- e)A definição do âmbito do evento, incluindo a identificação do público-alvo e o número expectável de participantes;
- f)A identificação da entidade oficial de maior relevo a convidar e do cargo, função ou categoria do seu representante, se aplicável;
- g)A identificação da(s) entidade(s) patrocinadora(s) e o apoio financeiro garantido ou estimado, se aplicável.