- 1 -Os anúncios e cartazes devem conter:
- a)A marca da UAc ou da estrutura universitária responsável pela organização do evento, em destaque, nos termos definidos no Manual de Normas Gráficas e Identidade Visual;
- b)A identificação do evento;
- c)O local, a data e a hora em que se realiza;
- d)O emblema da(s) entidade(s) coorganizadora(s) e/ou patrocinadoras, quando aplicável.
- 2 -Os cartazes podem, ainda, incluir o programa do evento.
Artigo 47.º — Anúncios e cartazes
Vigente desde: 27/07/2018
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