- 1 -O convite contém, designadamente:
- a)O emblema ou a marca da UAc e da estrutura universitária responsável pela organização do evento, nos termos definidos no Manual de Normas Gráficas e Identidade Visual da UAc;
- b)A identificação de quem convida;
- c)A identificação do evento para que convida(m);
- d)O local, a data e a hora em que se realiza o evento.
- 2 -Quando aplicável, o convite deve conter, ainda:
- a)O emblema da(s) entidade(s) coorganizadora(s) e/ou patrocinadora(s);
- b)A data limite para a aceitação de resposta, assim como o modo de comunicação;
- c)O tipo de traje que deve ser usado;
- d)A hora de comparência para efeitos de receção oficial;
- e)Informação sobre o estacionamento e circulação de viaturas.
Artigo 53.º — Conteúdo dos convites
Vigente desde: 27/07/2018
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