- 1 -O guião cerimonial identifica os momentos e descreve os acontecimentos a considerar ao longo da cerimónia, devendo incluir:
- a)A identificação do evento;
- b)O número da versão do guião e a data da sua elaboração;
- c)O local, a data e a hora em que se realiza o evento;
- d)A hora de chegada dos convidados com honras protocolares e os procedimentos de receção e encaminhamento;
- e)A constituição e as precedências da mesa, quando aplicável;
- f)A hora e o anúncio da abertura do evento;
- g)A saudação geral dos presentes;
- h)Os momentos e as ordens de chamada dos membros da mesa e de outros intervenientes diretos no evento, incluindo a hora, o seu posicionamento no local de intervenção e a duração desta;
- i)O agradecimento das participações;
- j)O agradecimento à audiência;
- k)O agradecimento do apoio financeiro, logístico e técnico;
- l)O anúncio do encerramento do evento.
- 2 -Sem prejuízo de poderem ser consideradas outras pessoas, o guião cerimonial, ou uma síntese deste, deve ser entregue até 48 horas antes do evento a todos os elementos que constituem a mesa e, se aplicável e adequado, às demais pessoas com intervenção direta no evento.
Artigo 55.º — Guião cerimonial
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018