- 1 -Os eventos oficiais da UAc devem ser alvo de cobertura fotográfica e/ou de filmagem para efeitos de registo interno.
- 2 -As fotografias ou filmagens recolhidas pela UAc durante a realização dos eventos oficiais devem ser compiladas e entregues ao serviço da UAc com competências na área de audiovisuais para efeitos de classificação, arquivo, disponibilização e produção de notícias, sempre que possível no próprio dia do evento.
- 3 -Sempre que adequado, deve ser prevista a cobertura dos eventos oficiais por parte dos órgãos de comunicação social, os quais devem ser convidados para o efeito com a devida antecedência.
- 4 -O convite a que se refere o número anterior é da responsabilidade do serviço da reitoria com competências na área do protocolo e das relações públicas.
Artigo 56.º — Cobertura do evento e notícias
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018