- 1 -Cabe ao anfitrião, em regra, receber os convidados e garantir o seu encaminhamento para o local do evento.
- 2 -Os chefes de Estado, os membros do governo e outras personalidades convidadas que mereçam tratamento especial, designadamente, por fazerem parte da constituição da mesa da presidência, quando aplicável, são recebidos e, em regra, conduzidos a um espaço reservado, antes de serem encaminhados para o lugar que lhes foi reservado.
- 3 -O encaminhamento das personalidades indicadas no número anterior para o local do evento deve ser feito pelo chefe ou responsável de protocolo, eventualmente acompanhado por outros responsáveis da estrutura universitária responsável pela organização do evento.
- 4 -No caso dos eventos que envolvam a constituição de cortejo académico, a receção e encaminhamento dos convidados que não integram o cortejo para o local do evento é feito por quem o anfitrião indicar.
Artigo 57.º — Receção e encaminhamento dos convidados
Vigente desde: 27/07/2018
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