- 1 -São atos públicos as tomadas de posse:
- a)Dos membros da equipa reitoral;
- b)Dos membros do conselho geral;
- c)Do administrador;
- d)Dos presidentes e diretores de unidades orgânicas;
- e)Dos órgãos da Associação Académica da Universidade dos Açores.
- 2 -A organização das tomadas de posse é da responsabilidade da reitoria da UAc, com exceção para o caso previsto na alínea e) do número anterior, cuja organização é da Associação Académica da Universidade dos Açores.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, as especificidades protocolares e cerimoniais a aplicar no caso de cada tomada de posse farão parte de um guião a elaborar pela reitoria da UAc, com exceção para o caso da tomada de posse dos órgãos da Associação Académica da Universidade dos Açores.
Artigo 7.º — Cerimónias de tomada de posse
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018