- 1 -Incluem-se nas receções oficiais a receção a Chefes de Estado e a outras autoridades e figuras de relevo da política, da cultura e da ciência, assim como a delegações oficiais, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -A organização das receções oficiais é da responsabilidade da reitoria da UAc.
- 3 -As receções oficiais podem obrigar a regras protocolares e de cerimonial específicas, a definir casuisticamente de acordo com a personalidade ou delegação a receber e as medidas de segurança a cumprir.
Artigo 8.º — Receções oficiais
Vigente desde: 27/07/2018
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