- 1 -A atribuição das bolsas de inclusão depende da apresentação de provas objetivas que atestem o estipulado no Despacho n.º 230/2022-IPL.
- 2 -Após o levantamento das necessidades dos estudantes por parte das Unidades Orgânicas e acompanhamento e pronúncia do Gabinete de Apoio e Aconselhamento Sócio-Psicológico dos SAS, compete ao Presidente do Politécnico de Lisboa a autorização da despesa, conforme preceituado no Despacho n.º 230/2022-IPL.
Artigo 14.º — Atribuição das Bolsas de Inclusão
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023