- 1 -O procedimento de atribuição de bolsas deve ser remetido por completo ao Presidente do Politécnico de Lisboa, para validação do mesmo e posterior atribuição da respetiva bolsa.
- 2 -Cada Unidade Orgânica remete ao Presidente do Politécnico de Lisboa:
- a)A lista ordenada dos estudantes a quem foi atribuída a bolsa, indicando:
- i)O nome; número de aluno; IBAN; morada; contacto telefónico e endereço de correio eletrónico; e
- ii)A Unidade Orgânica e o curso frequentado.
- b)A lista referida na alínea a) deve ser ordenada de acordo com a prioridade de atribuição das bolsas.
- c)Ata da reunião onde foram atribuídas as bolsas.
- a)A lista ordenada dos estudantes a quem foi atribuída a bolsa, indicando:
- 3 -Relativamente às bolsas de inclusão deve ser remitido ao Presidente do Politécnico de Lisboa a pronúncia do Gabinete de Apoio e Aconselhamento Sócio-Psicológico dos SAS, conforme preceituado no Despacho n.º 230/2022-IPL.
Artigo 15.º — Procedimento de Atribuição de Bolsas
Vigente desde: 13/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/01/2023