- 1 -A Bolsa de Responsabilidade Social tem por objetivo incentivar os estudantes a participar na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica.
- 2 -As bolsas de Responsabilidade Social desenvolvem-se sob a responsabilidade da Unidade Orgânica ou dos Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa.
- 3 -A Bolsa de Responsabilidade Social pretende:
- i)Incentivar a participação dos estudantes em ações ou atividades de formação na área académica e social, promovidos por qualquer Unidade Orgânica ou Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa;
- ii)Incentivar a participação dos estudantes em atividades, projetos e ações das Unidades Orgânicas e do Politécnico de Lisboa, sem prejuízo para as respetivas atividades escolares e de aprendizagem;
- iii)Promover um apoio extraordinário, designadamente a necessidades de alimentação, transporte, alojamento, propinas ou outros.
- i)Incentivar a participação dos estudantes em ações ou atividades de formação na área académica e social, promovidos por qualquer Unidade Orgânica ou Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa;
- 4 -A bolsa de Responsabilidade Social inclui atividades de colaboração de estudantes com as Unidades Orgânicas e Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa em iniciativas científicas, culturais, académicas, desportivas que sejam socialmente úteis e com fins formativos, por períodos relativamente longos, segundo regras de funcionamento e de horário, acordados com a entidade de acolhimento.
- 5 -As bolsas de Responsabilidade Social destinam-se prioritariamente a alunos não abrangidos pelo sistema de Ação Social estatal. Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados, poderão ser atribuídos apoios a alunos bolseiros.
- 6 -Para os fins do presente Regulamento considera-se que o valor destas bolsas é o valor da propina definido anualmente pelo Presidente do Politécnico de Lisboa os cursos de 1.º ciclo.
- 7 -A bolsa é paga pelo Politécnico de Lisboa mensalmente, mediante indicação da Unidade Orgânica ou dos Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa.
Artigo 7.º — Atribuição de Bolsas de Responsabilidade Social
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023