- 1 -Quando a oferta de bolsas é da iniciativa de uma Unidade Orgânica dirige-se prioritariamente aos seus estudantes.
- 2 -No caso dos Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa, a oferta de bolsas dirige-se à comunidade do IPL.
- 3 -A oferta de bolsas deve ser publicitada anualmente pelas Unidades Orgânicas e pelos Serviços da Presidência do IPL, no respetivo sítio da Internet.
- 4 -As inscrições são feitas diretamente nos serviços competentes da Unidade Orgânica ou dos Serviços da Presidência do Politécnico de Lisboa.
- 5 -A colaboração dos estudantes ao abrigo do presente regulamento não pode configurar a satisfação de necessidades permanentes de pessoal do Politécnico de Lisboa ou uma relação jurídica de emprego.
Artigo 8.º — Publicitação e Inscrição
Vigente desde: 13/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2023