- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 3 -À Unidade Operacional de Reabilitação Urbana e Habitação compete, nomeadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)Colaborar na gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana em articulação com a Divisão Sociocultural - Unidade Orgânica - Ação Social, Educação e Animação Socioeducativa.
Artigo 32.º — Unidade Operacional para a Reabilitação Urbana e Habitação
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021