- 1 -Aos titulares de cargos de Direção Intermédia de 3.º grau, designados Coordenadores de Unidade, compete:
- a)Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou a Presidente da Câmara se dela dependerem diretamente;
- b)Coordenar as atividades e gerir os recursos afetos à sua unidade municipal.
- 2 -Aos titulares de cargos de Direção Intermédia de 3.º grau aplicam-se supletivamente as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, com as necessárias adaptações.
Artigo 13.º — Competências dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021