A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 14.º — Estatuto Remuneratório dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021