O InclUÉ adota uma política de tolerância zero relativamente ao assédio, comprometendo-se a garantir um ambiente seguro, respeitoso e livre de qualquer prática de intimidação ou discriminação, salvaguardando a dignidade humana.
Artigo 11.º — Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio
Vigente desde: 05/06/2026
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Em vigor desde 05/06/2026