- 1 -No âmbito da sua missão de promoção de uma sociedade mais inclusiva, o InclUÉ assegura a prestação de serviços especializados a entidades externas, públicas ou privadas.
- 2 -A prestação de serviços a terceiros inclui, designadamente, a impressão de documentação em Braille e em relevo e a adaptação de conteúdos para formatos acessíveis.
- 3 -Os serviços prestados a entidades externas regem-se pelo Regulamento de Prestação de Serviços Especializados da Universidade de Évora.
Artigo 8.º — Prestação de Serviços a Terceiros
Vigente desde: 05/06/2026
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