- 1 -A candidatura a um ciclo de estudos ao abrigo da modalidade de acesso regulada no presente capítulo é apresentada a nível nacional, através do sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior nos termos de regulamento a aprovar por portaria de membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior.
- 2 -Para efeitos das candidaturas por parte dos titulares dos cursos a que se referem as alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 26.º:
- a)As provas referidas na alínea b), do n.º 1, do artigo 28.º podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, nos termos e condições fixados por deliberação da CNAES;
- b)As provas referidas na alínea c), do n.º 1, do artigo 28.º podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.
- 3 -Para a apresentação de candidatura, o candidato deve preencher e submeter o formulário de candidatura disponibilizado no sítio da Internet da DGES, o que pressupõe ser detentor de:
- a)Senha de acesso à candidatura online;
- b)Documentação comprovativa da titularidade de um dos cursos referidos no n.º 1, do artigo 26.º, com a respetiva classificação;
- c)Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º ou nas provas finais homólogas, quando se pretenda a sua substituição;
- d)Documentação comprovativa das classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º
Artigo 30.º — Candidaturas
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020