- 1 -Pela candidatura aos concursos especiais e inscrição nas provas de ingresso específicas previstos no presente regulamento são devidos os emolumentos previstos na tabela de emolumentos do IPTomar.
- 2 -Não há lugar a devolução das taxas referidas no número anterior quando se verifique qualquer situação que venha a impossibilitar a realização da matrícula/inscrição subsequente à candidatura ao concurso especial, por parte dos respetivos interessados.
Artigo 37.º — Emolumentos
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020