- 1 -Com exceção da modalidade de acesso referida na alínea e), do n.º 1, do artigo 2.º, que obedecerá ao disposto no artigo 30.º, do presente regulamento, as candidaturas nas demais modalidades de acesso obedecerão ao disposto nos números seguintes.
- 2 -A candidatura é apresentada nos Serviços Académicos do IPTomar.
- 3 -A candidatura consiste na indicação do(s) curso(s) em que o estudante se pretende matricular e inscrever, no prazo fixado para o efeito.
- 4 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O candidato;
- b)Um seu procurador bastante.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020