- 1 -São competências do Conselho de Direção:
- a)Tomar as decisões necessárias à gestão da ESS CVP Lisboa e assegurar o seu bom funcionamento dentro dos limites da legislação em vigor, estatutos e demais regulamentação interna que lhe seja aplicável;
- b)Elaborar o plano de atividades e o orçamento anual, a propor à entidade instituidora, com parecer dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- c)Elaborar e apresentar, à entidade instituidora, o relatório anual de contas;
- d)Elaborar, nos termos da lei, o relatório anual de atividades, a apresentar à entidade instituidora;
- e)Homologar a proposta de serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico;
- f)Superintender e coordenar as atividades e serviços da ESS CVP Lisboa, sem prejuízo das competências da entidade instituidora, orientando as suas atividades pedagógicas ou de investigação e assegurando a coordenação e ação dos cursos;
- g)Fixar o calendário escolar, com parecer do Conselho Pedagógico;
- h)Assegurar a coordenação entre as atividades administrativas e áreas científico-pedagógicas;
- i)Criar, alterar ou extinguir Áreas de Ensino, com parecer do Conselho Técnico-Científico;
- j)Aprovar a organização e funcionamento das Áreas de Ensino por proposta, ou com o parecer favorável, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;
- k)Zelar pela observância das normas legais e regulamentos aplicáveis;
- l)Zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos da ESS CVP Lisboa, propondo à entidade instituidora o que considere conveniente para a boa administração do património que lhe está afeto;
- m)Zelar pela boa execução do plano de atividades e orçamento, em articulação com o plano estratégico;
- n)Apoiar o associativismo estudantil, assegurando-lhe as condições necessárias ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente pela participação coletiva e social;
- o)Apoiar os antigos estudantes e respetivas associações, facilitando e promovendo a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico da ESS CVP Lisboa;
- p)Instituir prémios escolares;
- q)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- r)Dar execução, no exercício da sua competência própria, aos atos dos restantes órgãos;
- s)Assegurar a realização dos atos eleitorais previstos nestes Estatutos;
- t)Homologar os atos eleitorais referentes aos membros dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico e do provedor do estudante;
- u)Designar e destituir livremente os Diretores de Área de Ensino;
- v)Nomear ou destituir os Coordenadores de Curso, com parecer do Diretor da Área de Ensino e o Conselho Técnico-Científico;
- w)Elaborar propostas de apoio a conceder a estudantes no quadro da ação social escolar e outras atividades dentro das orientações e limites estabelecidos pela entidade instituidora;
- x)Aprovar os calendários de acesso e ingresso dos cursos conferentes de grau de licenciatura e mestrado;
- y)Aprovar as vagas para os cursos a criar e as vagas anuais para os cursos em funcionamento na ESS CVP Lisboa, nos termos da lei;
- z)Aprovar os horários de trabalho e planos de férias do pessoal docente e não docente, dentro das orientações da entidade instituidora;
- aa)Propor a contratação, nomeação, promoção ou demissão de pessoal docente e não docente, de acordo com o que estiver previsto na legislação em vigor, bem como a sua distribuição pelos serviços, ouvidos os órgãos competentes;
- bb)Elaborar e aprovar o seu regimento.
- 2 -Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Direção:
- a)Convocar e presidir aos trabalhos do Conselho de Direção, delegando sempre que o entender num dos vice-presidentes ou, na falta destes, noutro membro do Conselho;
- b)Representar externamente a Escola, por si só, ou em conjunto com outros membros do Conselho de Direção;
- c)Corresponder-se com entidades públicas e/ou privadas no âmbito da sua competência;
- d)Submeter à aprovação da entidade instituidora as questões que carecem da sua intervenção;
- e)Assegurar a ligação permanente entre a ESS CVP Lisboa e a CVP, transmitindo aos órgãos instituídos as normas e ou instruções emanadas da entidade instituidora;
- f)Assegurar a ligação com os presidentes do Conselho Técnico-Científico e o do Conselho Pedagógico;
- g)Assumir as competências que lhe forem delegadas pela entidade instituidora;
- h)Assumir as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho de Direção;
- i)Tomar, nos termos legais e estatutários, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento da ESS CVP Lisboa e à prossecução dos seus objetivos.
- 3 -Compete especialmente ao vice-presidente, ou vice-presidentes, desempenhar as funções que, expressamente, o presidente lhe(s) determine ou nele(s) delegue ou subdelegue, e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos seguindo a ordem por ele estabelecida.
- 4 -O presidente do Conselho de Direção pode delegar competências nos restantes membros do Conselho de Direção.
Artigo 26.º — Competências
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026