- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e do corpo discente da ESS CVP Lisboa, sendo eleitos pelos pares respetivos.
- 2 -Integram o Conselho Pedagógico:
- a)Um docente por cada ciclo de estudos, por cada Área de Ensino. Na impossibilidade da sua presença faz-se substituir preferencialmente pelo Coordenador de Curso.
- b)Um estudante e um suplente por cada ciclo de estudos, por cada Área de Ensino.
- c)Um elemento da Associação de Estudantes, que acumula a representação do respetivo ciclo de estudos de licenciatura da área a que pertence.
Artigo 35.º — Composição
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026