- 1 -Compete ao Coordenador de Curso:
- a)Garantir a organização e gestão pedagógica, coordenação e acompanhamento do trabalho de docência do respetivo curso;
- b)Garantir as questões logísticas e de material para o decurso do ano letivo;
- c)Colaborar na realização da distribuição do serviço docente da respetiva área;
- d)Colaborar na estruturação do processo de ensino/aprendizagem, tendo em conta o perfil de competências definido para cada curso;
- e)Avaliar de forma continuada o processo ensino/aprendizagem implementado no curso;
- f)Garantir o bom funcionamento dos estágios, supervisionando a disponibilidade dos locais e dos respetivos orientadores;
- g)Atender professores internos e externos;
- h)Participar na implementação de projetos a nível da comunidade;
- i)Elaborar o relatório anual sobre o funcionamento do curso;
- j)Colaborar com a Direção da Área de Ensino nas atividades de representação do Curso dentro e fora da ESS CVP Lisboa;
- k)Elaborar proposta para a nomeação dos Orientadores de Ano e apresentá-la à Direção de Área;
- l)Coordenar o trabalho dos Orientadores de Ano.
- 2 -Compete ao Orientador de Ano assegurar o funcionamento académico do ano do curso para o qual foi designado.
Artigo 50.º — Competências do Coordenador de Curso e Orientador de Ano
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026