- 1 -A carreira docente da ESS CVP Lisboa rege-se por regulamento próprio - Regulamento da Carreira Docente, aprovada pela Entidade Instituidora, sob proposta do Conselho de Direção.
- 2 -A avaliação de desempenho dos docentes é realizada nos termos do Regulamento de Avaliação Docente, que inclui obrigatoriamente as componentes científica, pedagógica, e organizacional, o qual é elaborado e aprovado pelo Conselho Técnico-Científico e homologado pelo Conselho de Direção.
- 3 -As regras de progressão na carreira constam no Regulamento da Carreira Docente e integram obrigatoriamente os resultados da avaliação docente.
Artigo 56.º — Regime da carreira docente
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026