- 1 -Qualquer alteração aos presentes estatutos será da responsabilidade da entidade instituidora, ouvidos os órgãos competentes da ESS CVP Lisboa.
- 2 -Qualquer matéria que suscite dúvidas de interpretação e aplicação ou se encontre omissa dos presentes estatutos deverá ser resolvida pela entidade instituidora, ouvidos os órgãos competentes da ESS CVP Lisboa e tendo em atenção a legislação em vigor.
Artigo 67.º — Alterações e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026