- 1 -São membros do conselho de direção, por inerência:
- a)O presidente do ISEC Lisboa, que preside, com voto de qualidade;
- b)O(s) vice-presidente(s), caso existam;
- c)O diretor de cada uma das unidades de ensino e investigação;
- 2 -Podem, ainda, integrar o conselho de direção, a tempo inteiro ou apenas para participar em reuniões específicas, elementos convidados, sem direito a voto, indicados pelo Presidente do ISEC Lisboa, ouvido o conselho de direção.
Artigo 21.º — Composição do Conselho de Direção
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020