Compete ao conselho de direção:
- a)Velar pelo cumprimento das leis, estatutos e regulamentos, bem como pela observância das linhas de orientação do ISEC Lisboa, aprovadas pela Universitas;
- b)Elaborar e propor à Universitas o plano de desenvolvimento, os planos anual e plurianual de atividades do Instituto e assegurar o seu cumprimento;
- c)Elaborar e apresentar à Universitas os relatórios anuais e plurianuais das atividades do ISEC Lisboa, bem como os demais previstos na lei;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades, subunidades e unidades e organismos integrados, ouvido o conselho técnico-científico, e pronunciar-se sobre a nomeação dos respetivos diretores;
- e)Pronunciar-se sobre propostas que tenham em vista a criação de ciclos de estudos;
- f)Pronunciar-se sobre a alteração, suspensão ou extinção de cursos e dos graus académicos por eles conferidos;
- g)Designar para o conselho técnico-científico do ISEC Lisboa, sob proposta dos órgãos competentes, os membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades a quem seja reconhecido elevado mérito científico;
- h)Pronunciar-se sobre a constituição dos júris de concursos propostos pelo conselho técnico-científico do ISEC Lisboa;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas propostas pelo conselho técnico-científico do ISEC Lisboa;
- k)Deliberar sobre o plano de prestação de serviços à comunidade, ouvido o conselho de honra;
- l)Propor à Universitas a fixação de propinas e de taxas relativas a inscrições, à realização ou repetição de exames, a outros atos de prestação de serviços aos alunos e a penalizações;
- m)Propor à Universitas o regulamento de avaliação de docentes, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
- n)Aprovar os regulamentos sobre a organização e funcionamento dos serviços do ISEC Lisboa;
- o)Elaborar e submeter à aprovação da Universitas o regulamento geral do ISEC Lisboa, bem como o regulamento das escolas e das unidades de investigação que o integram;
- p)Elaborar e aprovar os regulamentos eleitorais;
- q)Velar pela manutenção de instalações e equipamento;
- r)Propor à Universitas a realização de despesas, no âmbito do plano orçamental aprovado;
- s)Definir, em articulação com o conselho pedagógico, ouvido o conselho técnico-científico, os critérios que devem presidir aos processos de auto -avaliação do ISEC Lisboa;
- t)Propor à Universitas os critérios e mecanismos de avaliação do pessoal não docente, e dos serviços centrais do ISEC Lisboa.