- 1 -O vice-presidente do conselho técnico-científico é eleito pelo conselho de entre os membros deste órgão, preferencialmente habilitado com o grau de doutor ou detentor de título de especialista de acordo com o seu regulamento interno, por um período de dois anos, cessando as suas funções com o termo do mandato do presidente do conselho técnico-científico.
- 2 -Compete, em especial, ao vice-presidente do conselho técnico-científico do ISEC Lisboa:
- a)Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- b)Exercer as funções que nele sejam delegadas pelo presidente.
Artigo 26.º — Vice-Presidente do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 15/07/2020
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