Compete ao conselho técnico-científico do ISEC Lisboa:
- a)Emitir parecer sobre todas as matérias do âmbito científico relativamente às quais seja chamado a pronunciar-se pelos órgãos do ISEC Lisboa e pelos conselhos científicos das unidades de investigação e desenvolvimento;
- b)Deliberar, dentro do respeito pelas normas regulamentares específicas de avaliação dos estudantes aprovadas pelo conselho pedagógico, nos termos da lei e dos presentes estatutos, acerca das propostas de regulamento geral relativas às normas de avaliação e ao regime de frequência;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo e cursos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- e)Propor, até um máximo de cinco elementos, ao conselho de direção a designação para titulares do conselho técnico-científico de personalidades de reconhecido mérito profissional ou científico, ainda que não habilitados com o grau de doutor ou mestre;
- f)Pronunciar-se sobre os pedidos de acreditação e registo dos ciclos de estudo, referidos na alínea q) do artigo 11.º destes estatutos;
- g)Propor ao presidente do ISEC Lisboa ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
- h)Pronunciar-se sobre os critérios que devem presidir aos processos de autoavaliação do ISEC Lisboa;
- i)Elaborar o seu regimento interno;
- j)Apreciar o plano de atividades científicas, o plano de atividades e o relatório de atividades do ISEC Lisboa;
- k)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a à homologação do presidente do ISEC Lisboa;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos ou parcerias internacionais;
- n)Pronunciar-se sobre a contratação do pessoal docente e investigador;
- o)Aprovar o regulamento de avaliação de desempenho docente;
- p)Contribuir para o Sistema Interno de Garantia da Qualidade do ISEC Lisboa;
- q)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- r)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- s)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos.