- 1 -O conselho pedagógico é o órgão de coordenação central das atividades pedagógicas do ISEC Lisboa e dos processos de articulação entre professores e alunos.
- 2 -O conselho pedagógico é composto por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes do ISEC Lisboa.
- 3 -São membros do conselho pedagógico:
- a)Dois representantes dos professores de cada escola do ISEC Lisboa;
- b)Dois representantes dos alunos de cada escola do ISEC Lisboa.
- 4 -Na composição do conselho pedagógico deve assegurar-se a representatividade das diferentes tipologias de cursos conferentes de diploma ou grau (CTeSP, Licenciaturas e Mestrados).
- 5 -O conselho pedagógico tem um Presidente e um Vice-Presidente eleitos nos termos do regulamento interno do conselho pedagógico tendo em conta os seguintes critérios:
- a)O Presidente é um dos representantes dos professores que integram o conselho, sendo eleito por todos os membros do conselho, por maioria e voto secreto;
- b)O Vice-Presidente é um dos representantes dos professores que integram o conselho, sendo eleito por todos os membros do conselho, por maioria simples e voto secreto.
- 6 -O procedimento eleitoral, calendário e formalidades para a eleição do conselho pedagógico são definidos em regulamento próprio.
- 7 -O mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos.
Artigo 29.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020