- 1 -Compete ao secretário-geral a coordenação, superintendência e orientação dos serviços administrativos e dos serviços académicos do ISEC Lisboa e, em particular:
- a)Coordenar e dirigir a atividade dos serviços académicos e de informação e documentação, assegurando a execução das deliberações tomadas pelos órgãos do ISEC Lisboa;
- b)Elaborar e promover os estudos, pareceres e informações relativos à gestão administrativa do ISEC Lisboa, que lhe sejam pedidos pelo conselho de direção ou pelo seu presidente;
- c)Assinar certificados e, com o presidente do ISEC Lisboa, os diplomas de graus e títulos académicos;
- d)Submeter à apreciação do conselho de direção do ISEC Lisboa propostas relativas ao valor das propinas, inscrições e outras receitas provenientes de atos de prestação de serviços aos alunos;
- e)Elaborar e submeter à aprovação do conselho de direção do estabelecimento os regulamentos sobre a organização e funcionamento dos serviços do ISEC Lisboa;
- f)Pronunciar-se sobre a fusão e subdivisão dos serviços do ISEC Lisboa;
- g)Compilar, organizar e difundir a legislação relevante para a atividade do estabelecimento, através dos serviços de informação e documentação do ISEC Lisboa.
- 2 -O secretário-geral exerce as suas funções com plena autonomia, sem prejuízo das instruções emanadas do presidente e do conselho de direção do ISEC Lisboa.
Artigo 41.º — Competências do Secretário-Geral
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020